- 1 -A IGF é o organismo de certificação do FEADER.
- 2 -O organismo de certificação exerce as competências previstas no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e na demais legislação europeia e nacional aplicáveis, cabendo-lhe ainda:
- a)Emitir parecer sobre:
- i)A integralidade, a exatidão e a veracidade das contas anuais do organismo pagador;
- ii)O funcionamento do sistema interno de controlo do organismo pagador;
- iii)A legalidade e a regularidade das despesas cujo reembolso foi solicitado à Comissão Europeia;
- iv)A declaração de gestão referida na alínea a) do n.º 5 do artigo 59.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, tendo em conta os resultados dos controlos;
- b)Acompanhar as verificações in loco do organismo pagador, quando adequado.
- a)Emitir parecer sobre:
Artigo 49.º — Organismo de certificação do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 16/05/2018
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