Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/20/CE, de 3 de Abril, 2007/69/CE e 2007/70/CE, de 29 de Novembro, 2008/15/CE e 2008/16/CE, de 15 de Fevereiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir as substâncias activas biocidas diclofluanida, difetialona, clotianidina, etofenprox e dióxido de carbono nos anexos I e I-A da directiva
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 30.º
[...]
- 1 -Compete às AC, no âmbito das respectivas competências, a fiscalização e controlo do cumprimento das disposições constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências conferidas por lei à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -...
Alteração dos anexos do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor para cada substância activa nos seguintes termos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 8 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO I-A
(ver documento original)