Procede à extinção da Estrutura de Missão Portugal Digital e altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
Objeto
O presente decreto-lei procede à:
Extinção
Sucessão
Dotações orçamentais
As dotações orçamentais da Estrutura de Missão Portugal Digital são transferidas para a AMA, I. P.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Assegurar a gestão e operacionalização das estratégias integradas para o desenvolvimento de competências digitais, no âmbito da transição digital da sociedade e do Estado, bem como assegurar a ação articulada no âmbito da transição digital da economia.
- 3 -[...]
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro
O artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os trabalhadores do CNCS devem possuir competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício daquelas funções e podem ou não ter vínculo à Administração Pública, mas o número dos que não sejam trabalhadores em funções públicas não pode exceder, em cada momento, 70 % do número total de trabalhadores em funções no CNCS.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
Referências legais
Todas as referências feitas em atos legislativos ou regulamentares à «Estrutura de Missão Portugal Digital» consideram-se feitas à AMA, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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