- 1 -Os candidatos colocados em resultado dos concursos devem, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e no sítio na Internet da DGAE.
- 2 -A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.
Artigo 13.º — Aceitação
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023