- 1 -As empresas de distribuição ou de fornecimento de gás natural podem, no âmbito das obrigações de serviço público estabelecidas nos respectivos contratos ou títulos de licença, ser obrigadas a abastecer os clientes localizados em determinada área ou pertencentes a determinada categoria.
- 2 -As tarifas a aplicar aos fornecimentos referidos no número anterior serão regulamentadas por forma a assegurar a igualdade de tratamento dos clientes.
Artigo 6.º — Obrigações específicas das empresas de distribuição ou de fornecimento
Vigente desde: 27/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2001