- 1 -Para além dos deveres inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários do DIP estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços do DIP são estritamente confidenciais.
Artigo 25.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004