- 1 -O DAG tem competências nos domínios da gestão dos recursos humanos, da administração financeira, patrimonial e geral, e ainda nos domínios da comunicação, organização e gestão da rede informática, nos termos da lei, e de acordo com critérios de eficácia e eficiência.
- 2 -Para o desempenho das suas competências, o DAG dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DRH);
- b)Divisão de Assuntos Administrativos, Financeiros e Patrimoniais (DAF);
- c)Divisão de Organização e Informática (DOI);
- d)Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas (DDI).
Artigo 6.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 13/01/2004
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Em vigor desde 13/01/2004