O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Fundo para a Modernização da Justiça.;
- e)...
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)O Fundo para a Modernização da Justiça.;
- e)...
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Em vigor desde 01/01/2015
Declaração de Rectificação n.º 8-A/2011 - 1.ª Série(25/03/2011)