- 1 -Os requisitos de localização, de mobilidade, de adequação ao uso, de conforto, de instalações e equipamentos, de sustentabilidade e inovação que devam ser cumpridos ou verificados nas residências são definidos em normas técnicas a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -Sem prejuízo da publicação no Diário da República da portaria a que se refere o número anterior, as normas técnicas ali referidas, e a respetiva fundamentação, são divulgadas no sítio na Internet da Estrutura de Missão «Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação», assim como no da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º — Condições de instalação e funcionamento
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022