- 1 -À RF compete:
- a)Processar os vencimentos e demais abonos do pessoal da IGAE e manter actualizado o correspondente ficheiro do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças;
- b)Colaborar na elaboração dos projectos dos orçamentos anuais de funcionamento e propor as necessárias alterações;
- c)Acompanhar a execução dos orçamentos referidos na alínea anterior, estabelecer o adequado controlo orçamental, propor as alterações necessárias à organização das contas correntes com as dotações orçamentais e executar a respectiva escrita, de acordo com as normas da contabilidade pública;
- d)Elaborar, em colaboração com a Divisão de Estudos, Planeamento e Informática, os indicadores de gestão orçamental das actividades da IGAE;
- e)Manter actualizado o registo ou cadastro do pessoal no que respeita a vencimentos;
- f)Elaborar os mapas da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
- g)Manter actualizado o livro de registo diário de facturas oficialmente adoptado;
- h)Colaborar na organização da conta anual de gerência a remeter ao Tribunal de Contas;
- i)Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos internos e normas que considere necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- j)Proceder às aquisições necessárias, nos termos da legislação em vigor;
- l)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens sob responsabilidade da IGAE;
- m)Assegurar a gestão das instalações da IGAE, promovendo e realizando as diligências necessárias à celebração de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação, reparação, limpeza e segurança das mesmas;
- n)Garantir a gestão das viaturas do contingente da IGAE, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo e efectuando as diligências necessárias à sua conservação e reparação;
- o)Gerir a utilização dos combustíveis;
- p)Elaborar mensalmente os mapas relativos aos quilómetros realizados por cada uma das viaturas, bem como dos respectivos consumos de combustível;
- q)Manter actualizadas as fichas individuais das viaturas, garantindo os registos necessários à sua utilização.
- 2 -A RF integra:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências referidas nas alíneas a) a i) do número anterior;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento, com as competências referidas nas alíneas j) a m) do número anterior;
- c)A Secção de Viaturas e Combustíveis, com as competências referidas nas alíneas n) a q) do número anterior.
- 3 -Astrita à RF funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro.
Artigo 12.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993