Os funcionários providos na carreira inspectiva da IGAE transitam para a carreira de inspecção nos seguintes termos:
- a)Os inspectores-coordenadores, os inspectores principais, os inspectores, os subinspectores, os chefes de brigada e os agentes fiscais de 1.ª classe, para as categorias constantes do mapa IV anexo ao presente diploma, sendo integrados nos escalões que possuam à data da transição;
- b)Os subinspectores-adjuntos e os agentes fiscais de 2.ª classe, para as categorias e índices constantes do mapa V anexo ao presente diploma.