- 1 -Inspector fitossanitário é o agente oficial, possuindo licenciatura ou bacharelato, pertencente ao grupo do pessoal técnico superior ou técnico dos serviços responsáveis em matéria de protecção fitossanitária, com competência para efectuar as inspecções fitossanitárias e demais medidas previstas no presente diploma.
- 2 -No desempenho das suas funções o inspector fitossanitário pode ser acompanhado por outras pessoas, incluindo os peritos designados pela Comissão da Comunidade Europeia, devendo a DGPC, neste último caso, ser informada com a devida antecedência.
Artigo 5.º — Inspector fitossanitário
Vigente desde: 12/01/1999
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Em vigor desde 12/01/1999