O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GPIAM é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 6.º — Apoio administrativo e logístico
Vigente desde: 10/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2012