Só podem ser utilizados na exploração do serviço público de transporte de passageiros expresso veículos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Sejam matriculados em Portugal;
- b)Sejam licenciados pelo IMT, I. P., para o transporte público de passageiros;
- c)Não tenham, a partir de 1 de janeiro de 2023, mais do que doze anos contados a partir da data da primeira matrícula e que não apresentem padrões de emissões iguais ou superiores aos da norma europeia em vigor à data da primeira matrícula;
- d)Correspondam às categorias M2 ou M3 enquadradas na classe III, nos termos da legislação aplicável;
- e)Os veículos a utilizar devem apresentar condições de conforto adequadas a percursos de média e longa distância, devendo possuir no mínimo climatização interior, bancos individuais de encosto reclinável, distanciados entre si, no mínimo, 68 cm;
- f)Por cada veículo, para além da cópia certificada da licença comunitária, o operador deve dispor de uma cópia da autorização para a realização do serviço.