Têm acesso à linha de crédito as pessoas singulares ou colectivas do sector agrícola e agro-industrial localizadas no território nacional que apresentem garantias de viabilidade técnica e económico-financeira e se dediquem:
- a)À produção primária de bens de origem vegetal ou animal;
- b)À transformação e comercialização de produtos agrícolas e que tenham realizado investimentos enquadráveis nos critérios gerais dos Regulamentos (CEE) n.º 355/77 e 866/90.