O regime da abertura de contas especiais de depósito, bem como o da concessão de empréstimos estabelecidos pelo presente diploma, só se aplica relativamente às operações de depósito ou de crédito efectuadas depois da data da entrada em vigor deste decreto-lei.
Artigo 19.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 14/06/1986
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Em vigor desde 14/06/1986