O sistema de poupança-emigrante visa financiar:
- a)A construção, aquisição ou benfeitorias de prédios urbanos, destinem-se ou não a habitação própria, assim como a aquisição ou benfeitorias de prédios rústicos, quer se destinem a habitação própria quer a rendimento;
- b)A instalação ou desenvolvimento de actividades industriais, agro-pecuárias ou piscatórias, inclusivamente através da realização, aquisição ou aumento de partes de capital social.