A PTC fica obrigada a comunicar ao ISS, I. P., todos os elementos relevantes para a correcta atribuição das prestações referidas no artigo anterior, designadamente os que se referem ao registo de remunerações e à carreira contributiva dos beneficiários em causa.
Artigo 15.º — Dever de informação
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010