- 1 -É atribuída ao Ministério da Administração Interna, através da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, a responsabilidade pela protecção das pessoas e pela guarda e segurança das instalações, incluindo o controlo de entradas e saídas.
- 2 -É atribuída ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos de instalação dos cidadãos estrangeiros a quem, na sequência de detenção, é instaurado processo de expulsão, desde o momento da sua apresentação em tribunal até à execução da medida de afastamento que vier a ser proferida, sem prejuízo das atribuições próprias e do necessário apoio a prestar pelas forças de segurança.
- 3 -Compete ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho e ao Ministério da Saúde, respectivamente, através das suas estruturas competentes, a disponibilização dos meios de apoio social e dos cuidados médicos e de saúde que se revelem necessários.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004