As certidões negativas de pagamento emitidas pelo Turismo de Portugal, I. P., constituem título executivo bastante, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º do Código de Processo Civil.
Artigo 22.º — Cobrança coerciva de dívidas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007