- 1 -Com o objectivo de promover e coordenar as tarefas imediatas de transição decorrentes das alterações estabelecidas pelo presente diploma, será nomeada uma comissão para a integração dos gabinetes, com mandato limitado a 90 dias, constituída por três elementos designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -A comissão referida no número anterior exercerá as competências previstas no artigo 6.º dos Estatutos da REFER, E. P. E., que lhe forem delegadas no despacho de nomeação.
Artigo 22.º — Regime transitório de administração
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008