A criação da REFER, E. P. E., e a correspondente extinção dos gabinetes referidos no n.º 2 do artigo 1.º efectivam-se no dia da entrada em vigor do presente diploma.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA REFER, E. P. E.
A criação da REFER, E. P. E., e a correspondente extinção dos gabinetes referidos no n.º 2 do artigo 1.º efectivam-se no dia da entrada em vigor do presente diploma.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA REFER, E. P. E.
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