Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, os prestadores de serviços de pagamento podem exigir, até 1 de fevereiro de 2016, tanto no que se refere a operações nacionais, como relativamente a operações transfronteiriças de transferências a crédito e de débitos diretos, que os utilizadores de serviços de pagamento lhes indiquem, respetivamente, o Business Identifier Code (BIC) do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, ou do prestador de serviços de pagamento do ordenante.
Artigo 4.º — Prestação do Business Identifier Code
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013