Os trabalhadores das carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei têm direito a proteção jurídica, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Proteção jurídica
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019