- 1 -A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar nas carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei depende da observância dos requisitos gerais previstos na LTFP.
- 2 -A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar nas carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei depende, ainda, da observância dos seguintes requisitos:
- a)Titularidade de grau de licenciado ou de grau académico superior;
- b)Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros;
- c)Aptidão física comprovada mediante apresentação de atestado médico.
Artigo 3.º — Requisitos
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019