- 1 -O recrutamento para ingresso nas carreiras especiais de inspeção reguladas pelo presente decreto-lei faz-se por procedimento concursal, regulado na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -A tramitação do procedimento concursal, os métodos de seleção indispensáveis ao exercício de funções e ao recrutamento dos candidatos obedecem ao previsto na LTFP.
- 3 -Caso a caracterização dos postos de trabalho para funções inspetivas, constante do mapa de pessoal, o preveja, o procedimento concursal pode estabelecer requisitos especiais em matéria de formação académica e de experiência ou formação profissionais.
Artigo 4.º — Procedimento concursal
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