Às instituições de suporte compete:
- a)Proceder à selecção das pessoas ou das famílias a quem deve ser prestado apoio domiciliário e determinar o tipo de apoio necessário, sua periodicidade e duração;
- b)Prestar apoio técnico regular aos ajudantes familiares, por forma a garantir a eficácia da sua actuação, incluindo, quando necessário, os meios materiais indispensáveis ao bom exercício da actividade;
- c)Assegurar aos ajudantes familiares o pagamento da retribuição devida pela prestação do serviço;
- d)Promover a realização de contratos de seguros de acidentes pessoais para cobertura dos riscos a que fiquem sujeitos os ajudantes familiares no exercício da sua da actividade.