O concessionário pode dar início à produção a partir da data de aprovação pelo GPEP do respectivo projecto.
Artigo 54.º — Produção
Vigente desde: 02/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1990
O concessionário pode dar início à produção a partir da data de aprovação pelo GPEP do respectivo projecto.
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