- 1 -As pensões de sobrevivência dos regimes contributivos são livremente acumuláveis com quaisquer pensões concedidas, quer no âmbito dos mesmos regimes, quer no de outros regimes de protecção social.
- 2 -As pensões de sobrevivência dos regimes contributivos são acumuláveis com pensões de invalidez ou de velhice do regime não contributivo e com pensões de velhice, de invalidez ou de sobrevivência dos regimes equiparados ao não contributivo, com os limites estabelecidos no artigo 8.º
- 3 -As regras de acumulação previstas nos números anteriores não são aplicáveis às pensões de sobrevivência dos descendentes e ascendentes com direito a pensões por direito próprio.
Artigo 6.º — Acumulação das pensões de sobrevivência dos regimes contributivos
Vigente desde: 10/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1991