- 1 -As pensões de sobrevivência atribuídas no âmbito dos regimes equiparados a não contributivos são acumuláveis com quaisquer pensões concedidas no âmbito dos memsos regimes, no dos regimes de protecção social e no do regime não contributivo, com os limites estabelecidos no artigo 8.º
- 2 -As pensões de viuvez do regime não contributivo são acumuláveis com pensões de invalidez e de velhice do mesmo regime, com os limites estabelecidos no artigo 8.º
Artigo 7.º — Acumulação das pensões de sobrevivência dos regimes equiparados a não contributivos e do regime não contributivo
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