- 1 -À Direcção de Serviços de Assuntos Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar, abreviadamente designada por DSTP, compete exercer as competências fixadas no artigo 6.º
- 2 -A DSTP compreende a Divisão Técnico-Pedagógica e a Divisão de Acção Social e Desporto Escolar.
- 3 -À Divisão Técnico-Pedagógica compete, em especial:
- a)Propor e apoiar acções com carácter experimental e medidas que possibilitem uma melhor adequação da política educativa às características sociais e culturais da região;
- b)Proceder ao levantamento das formas e factores de insucesso escolar e promover e coordenar medidas que contribuam para a melhoria do rendimento escolar dos alunos;
- c)Coordenar acções de avaliação escolar dos alunos, designadamente no que respeita a exames, desenvolvidas a nível da respectiva região;
- d)Promover a informação e orientação escolar dos alunos dos estabelecimentos oficiais e particulares de ensino;
- e)Prestar apoio técnico e pedagógico aos professores e aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, de modo a melhorar a qualidade do ensino ministrado e o funcionamento e organização pedagógica dos referidos estabelecimentos;
- f)Assegurar a distribuição de documentação pedagógica e de material áudio-visual de apoio;
- g)Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágios do ramo educacional e das licenciaturas em Ensino;
- h)Apoiar logisticamente o sistema de profissionalização em serviço e o de formação, ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em Ensino;
- i)Realizar os concursos para atribuição de bolsas de estudo no âmbito das acções da extensão educativa;
- j)Assegurar a emissão de certificados respeitantes à extensão educativa e analisar os pedidos de avaliação final do 1.º e 2.º ciclos fora da época normal e de dispensa de habilitações literárias para efeitos de promoção de emprego;
- l)Assegurar a apreciação das queixas apresentadas por alunos ou encarregados de educação e analisar os recursos apresentados na sequência do exercício da acção disciplinar respeitante a alunos, fazendo-os transitar para a respectiva delegação regional da Inspecção-Geral da Educação, sempre que for caso disso;
- m)Desenvolver as acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidaturas e afixação de resultados.
- 4 -À Divisão de Acção Social e Desporto Escolar compete, em especial:
- a)Proceder à análise e diagnóstico da situação sócio-económica dos destinatários do apoio social escolar, de forma a possibilitar a determinação de respostas adequadas às carências verificadas;
- b)Colaborar no planeamento das acções que visem melhorar as condições de acesso à escola e o rendimento escolar dos alunos, com relevância para o período de escolaridade obrigatória;
- c)Assegurar e acompanhar o apoio social escolar nas suas várias vertentes, em especial no que se refere à alimentação e alojamento dos alunos, de saúde escolar e nos demais complementos educativos previstos na lei;
- d)Assegurar e acompanhar as actividades de educação física e desporto escolar, colaborando com os serviços centrais competentes na definição de prioridades neste domínio.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Assuntos Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar
Vigente desde: 26/04/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993