As aves do dia devem:
- a)Ser provenientes de ovos de incubação que satisfaçam as condições estabelecidas nos artigos 4.º e 5.º;
- b)Satisfazer, se for caso disso, as condições de vacinação estabelecidas no anexo III ao presente Regulamento;
- c)Não apresentar, aquando da expedição, qualquer sintoma clínico, ou outro, de doença, nos termos definidos nos n.os 2.6 e 2.7 do ponto B) do capítulo II do anexo II a este Regulamento.