- 1 -Para efeitos da aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento, são reconhecidas as acreditações de organismos de certificação no âmbito do Sistema Português de Qualidade (SPQ).
- 2 -Tratando-se de organismo de certificação cuja acreditação não seja obtida no âmbito do SPQ, compete ao ONA, em conjunto com o Instituto do Ambiente, o reconhecimento da acreditação do organismo em causa.
Artigo 5.º — Reconhecimento da acreditação de organismos de certificação
Vigente desde: 20/05/2002
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Em vigor desde 20/05/2002