- 1 -O documento de identificação é obrigatório para todos os equídeos com mais de 6 meses de idade.
- 2 -O certificado de origem previsto na Portaria n.º 272/92, de 31 de Março, para os equinos registados ou passaporte para cavalos emitido pela Federação Equestre Internacional substitui o documento de identificação previsto no número anterior.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores são emitidos pela autoridade competente, que pode delegar a sua emissão em outra entidade.
Artigo 3.º — Documento de identificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/09/2013
Decreto-Lei n.º 123/2013 - 1.ª Série(28/08/2013)
Original
Em vigor de 27/07/2006 a 01/09/2013