- 1 -São atribuições da CNFALSEC:
- a)Elaborar e propor recomendações e procedimentos de facilitação e de segurança, tendo em conta as disposições emanadas dos organismos nacionais e internacionais da aviação civil e constantes das convenções e acordos de que Portugal seja parte;
- b)Assegurar o intercâmbio de informação com entidades congéneres de outros Estados de forma a obter o aperfeiçoamento e uniformização das técnicas e procedimentos da facilitação e segurança;
- c)Promover a troca de informação, pareceres, comunicações e relatórios com os organismos nacionais e internacionais da aviação civil;
- d)Emitir parecer sobre projetos legislativos em matéria de facilitação e segurança da aviação civil, quando determinado pela ANSAC;
- e)Participar na preparação de reuniões nacionais ou internacionais sobre facilitação e segurança da aviação civil, sempre que solicitado pelo presidente da comissão;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas e sugestões que sejam apresentadas pelas CAFALSEC;
- g)Emitir parecer sobre instruções de segurança e qualquer assunto que lhe seja submetido pela ANSAC;
- h)Aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento e os relativos ao funcionamento das comissões aeroportuárias, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -A subcomissão permanente de segurança, sempre que seja constituída, pode ter todas as atribuições da CNFALSEC relativas à segurança da aviação civil.
- 3 -A subcomissão permanente de facilitação, sempre que seja constituída, pode ter todas as atribuições da CNFALSEC relativas à facilitação da aviação civil.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019