A autoridade recorrida, após receber o recurso, enviá-lo-á, dentro do prazo máximo de cinco dias, ao chefe imediato, acompanhado de todo o processo e de uma informação onde exporá as razões do indeferimento da reclamação.
Artigo 116.º — (Accionamento de recurso hierárquico)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009