Os prazos mencionados no artigo 157.º são suspensos em relação aos militares que se encontrem nas situações de disponibilidade ou licenciados.
Artigo 159.º — (Suspensão de prazos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009