- 1.A pena de prisão disciplinar, quando imposta a oficial ou sargento, implica:
- a)Transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena;
- b)Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido o prazo de um ano sobre a punição;
- c)Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.
- 2.A pena de prisão disciplinar, quando imposta a cabos ou outras praças, implica:
- a)Inibição de serem promovidos, reconduzidos ou readmitidos se num período de seis meses sofrerem punições que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores a quarenta dias;
- b)Desconto de um dia de serviço efectivo por cada dois dias de prisão disciplinar sofridos.
Artigo 52.º — (Efeitos da pena de prisão disciplinar)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009