- 1 -À Oficina Pedagógica compete apoiar as Direcções de Serviços de Investigação e Inovação Educacional e de Avaliação do Sistema Educativo na concepção e elaboração dos instrumentos pedagógicos necessários ao exercício das respectivas competências.
- 2 -A Oficina Pedagógica é coordenada por um funcionário integrado no grupo de pessoal técnico superior, designado por despacho do presidente do IIE.
Artigo 13.º — Oficina Pedagógica
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993