- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira compete assegurar os serviços de expediente geral e arquivo, contabilidade, economato e património.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
- a)A Secção de Assuntos Gerais;
- b)A Secção de Contabilidade, Economato e Património.
- 3 -À Secção de Assuntos Gerais compete:
- a)Executar as acções administrativas relativas ao pessoal afecto ou destacado no IIE, sem prejuízo da competência própria da Secretaria-Geral do Ministério da Educação nesta matéria;
- b)Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência do IIE, bem como a divulgação pelos serviços de normas internas e de directivas superiores;
- c)Organizar o arquivo geral do IIE, mantendo-o em condições de fácil consulta, e dar execução às disposições relativas à distribuição de documentos;
- d)Assegurar a elaboração dos trabalhos de reprografia necessários aos serviços do IIE.
- 4 -À Secção de Contabilidade, Economato e Património compete:
- a)Preparar os projectos de orçamento, bem como propor as respectivas alterações e acompanhar a sua execução;
- b)Executar o orçamento e organizar a conta de gerência;
- c)Apresentar os balancetes mensais e outros indicadores de gestão que lhe forem determinados;
- d)Arrecadar receitas e efectuar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;
- e)Elaborar a folha diária de caixa;
- f)Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens;
- h)Zelar pela conservação dos bens, móveis e imóveis, e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- i)Assegurar, em articulação com a Secretaria-Geral, a gestão das viaturas ao serviço do IIE, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua aquisição e conservação;
- j)Organizar os processos de inutilização de bens deteriorados e sem valor e promover a venda, em hasta pública, de material considerado dispensável.
Artigo 14.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993