As funções do órgão responsável pelas actividades de formação do pessoal de investigação são desempenhadas pelos membros do conselho científico do IIE.
Artigo 16.º — Pessoal de investigação
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993