O conselho científico é o órgão consultivo do IIE, competindo-lhe pronunciar-se sobre o mérito científico dos trabalhos, iniciativas e actividades de investigação a prosseguir pelo IIE, bem como sobre o interesse e sobre os resultados dos mesmos, face às necessidades e exigências de inovação educacional.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993