- 1 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do IIE, que preside;
- b)O chefe da Repartição Administrativa e Financeira;
- c)Um elemento a designar por despacho do Ministro da Educação.
- 2 -Ao conselho administrativo compete, em especial:
- a)Aprovar o plano financeiro do IIE;
- b)Aprovar o projecto de orçamento anual;
- c)Fiscalizar a cobrança de receitas e a realização de despesas, nos termos da lei;
- d)Aprovar as contas de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
- e)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
Artigo 8.º — Composição e competências do conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993