Durante o período de instalação, o INR conserva a organização que mantinha a Direcção de Serviços de Resíduos e Reciclagem (DSRR), quando inserida na estrutura da Direcção-Geral do Ambiente (DGA).
Artigo 10.º — Estrutura transitória
Vigente desde: 23/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1996