- 1 -A comissão instaladora possui a competência atribuída aos directores-gerais pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
- 2 -Compete em especial ao presidente da comissão instaladora:
- a)Representar o INR perante quaisquer entidades, públicas ou privadas;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora;
- c)Assegurar a execução das deliberações da comissão instaladora, submetendo a despacho ministerial todos os assuntos sujeitos à sua aprovação.
Artigo 9.º — Competência da comissão instaladora
Vigente desde: 23/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1996