O regime de instalação cessa com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 3.º
Artigo 11.º — Termo do regime de instalação
Vigente desde: 23/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1996
O regime de instalação cessa com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 3.º
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