Sempre que os limites administrativos tradicionais, ainda não fixados por lei, apresentem dúvidas de identificação no terreno, ou quando haja litígios pendentes, podem os mesmos ser transpostos, pelo INE, para efeitos dos Censos 2001 e ouvidas as autarquias locais interessadas, para os acidentes de terreno mais próximos, designadamente estrada, rua, via de caminho de ferro ou qualquer acidente natural, de modo a evitar omissões ou duplicações na recolha dos dados.
Artigo 15.º — Limites territoriais de competência
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000