- 1 -Os peróxidos orgânicos (fleumatizados) cuja estabilidade só é garantida quando mantidos a baixas temperaturas poderão ser transportados em veículos automóveis de caixa fechada, em condições de permitir que uma boa ventilação fique assegurada, ou em veículos automóveis de caixa aberta tapados com um toldo, desde que a quantidade de agente frigorígeno na embalagem protectora seja suficiente para impedir que a temperatura a que devem ser transportados seja ultrapassada; no caso contrário, o seu transporte deverá ser feito em veículos especiais (isotérmicos, refrigerantes ou frigoríficos) obedecendo às características seguintes:
- a)O dispositivo de produção de frio deve poder funcionar independentemente do motor de propulsão do veículo e ser capaz de assegurar a temperatura necessária, quaisquer que sejam as condições atmosféricas;
- b)O agente frigorígeno utilizado não deve ser inflamável; o emprego de ar líquido ou de oxigénio líquido é proibido;
- c)O espaço destinado à carga deve dispor de frestas de ventilação, sem que daí resulte que a refrigeração seja diminuída;
- d)Devem estar providos de um dispositivo adequado que permita ao condutor verificar da sua cabina, em qualquer momento, qual a temperatura no espaço destinado à carga;
- e)Devem ser construídos de modo que os vapores dos produtos transportados não possam penetrar na cabina;
- f)Devem dispor de dois extintores de incêndio portáteis, um para o incêndio do motor e o outro para o incêndio da carga.
Proibição de transporte com outros produtos
- 2 -Os peróxidos orgânicos com agente frigorígeno não poderão ser transportados em conjunto com quaisquer outros produtos no mesmo veículo ou no reboque que este possa ter atrelado.
Carga máxima para os peróxidos orgânicos a temperaturas até -10ºC
- 3 -Os peróxidos orgânicos cuja temperatura durante o transporte não deva ser superior a -10ºC e que não tenham mais de 30% de dissolvente ou de fleumatizante não poderão ser transportados em quantidades superiores a 750 kg por veículo, mesmo que este disponha de um reboque.
Carga máxima para os peróxidos orgânicos a temperaturas até +20ºC
- 4 -Os peróxidos orgânicos cuja temperatura durante o transporte não deva exceder qualquer dos valores desde -10ºC até +20ºC não poderão ser transportados em quantidades superiores a 5000 kg por veículo, mesmo que este disponha de um reboque.
Carga máxima para os peróxidos orgânicos a temperaturas superiores a +20ºC
- 5 -Os peróxidos orgânicos cuja temperatura durante o transporte não deva exceder determinados valores superiores a +20ºC não poderão ser transportados em quantidades superiores a 6000 kg por veículo ou a 10000 kg por veículo com reboque.
Cargas máximas permitidas nos transportes internacionais de peróxidos orgânicos com agente frigorígeno
- 6 -No caso de transportes internacionais de peróxidos orgânicos nas condições dos n.os 3 e 4 deste artigo, poderão conceder-se derrogações aos valores das quantidades máximas neles referidas de harmonia com os acordos que tiverem sido estabelecidos entre os diferentes países interessados, não devendo em qualquer caso exceder-se as quantidades máximas a seguir indicadas:
- a)Para os peróxidos nas condições do n.º 3 deste artigo: 1500 kg por veículo, mesmo que este disponha de reboque;
- b)Para os peróxidos nas condições do n.º 4 deste artigo: 6000 kg por veículo ou 10000 kg por veículo com reboque.
ARTIGO 22.º — Características dos veículos para peróxidos orgânicos com agente frigorígeno
Vigente desde: 23/05/1979
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Em vigor desde 23/05/1979