Os extintores de incêndio portáteis que equipam os veículos automóveis de transporte devem ser eficazes, ter capacidade suficiente, estar localizados em posições facilmente acessíveis e não emitir gases tóxicos, sendo vantajoso que os extintores destinados ao incêndio do motor sejam também eficientes no incêndio da carga e os destinados ao incêndio da carga sejam também eficientes no incêndio do motor; a respeito destes últimos deverá observar-se o que constar nas instruções escritas referidas no n.º 2 do artigo 15.º
ARTIGO 28.º — Características dos extintores de incêndio
Vigente desde: 23/05/1979
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