- 1 -A Direcção de Serviços da Qualidade tem como tarefas dinamizar, gerir e avaliar o sistema de garantia da qualidade, estimulando a sua melhoria contínua, promovendo a racionalização e normalização de processos, contribuindo para a motivação, disponibilizando e difundindo referenciais metodológicos e ferramentas que propiciem a institucionalização de boas práticas.
- 2 -Incumbe à Direcção de Serviços da Qualidade:
- a)Dinamizar o desenvolvimento e assegurar o funcionamento do sistema de gestão da qualidade;
- b)Identificar as necessidades de melhoria da qualidade e propor processos de melhoria;
- c)Proceder à determinação e análise de custos e benefícios dos planos de melhoria da qualidade, bem como elaborar estatísticas e relatórios resultantes da sua actividade;
- d)Efectuar estudos e inquéritos periódicos à satisfação dos clientes externos e internos;
- e)Realizar acções de auditoria, acompanhamento e avaliação das normas e procedimentos com impacte na qualidade;
- f)Assegurar quaisquer outras acções que lhe forem cometidas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços da Qualidade
Vigente desde: 22/05/1998
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Em vigor desde 22/05/1998